FAQE
Fundo de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituído, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional na regulamentação que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos. (Circular SUSEP 261/04).
Fato gerador
É a causa de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e efetivamente produz o evento danoso. (Circular SUSEP 291/05).
Fator de cálculo
Resultado numérico, calculado mediante a utilização de taxa de juros e tábua biométrica, quando for o caso, utilizado para obtenção do valor do benefício a ser pago sob a forma de renda; (Resolução CNSP 139/05).
FIE
Fundo de Investimento Especialmente Constituído ou o Fundo de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos, cujos únicos quotistas sejam, direta ou indiretamente, sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar ou, no caso de fundo com patrimônio segregado, segurados e participantes de planos VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre ou PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre. (Circular SUSEP 338/07).
Floresta
Considera-se como floresta, para fins deste seguro, o conjunto de árvores em um mesmo terreno ou em terrenos contínuos, isolado ou separado de outro conjunto de árvores, por áreas e/ou acidentes geográficos que não permitam a propagação de incêndio. (Circular SUSEP 268/04).
Força maior
Acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado. (Circular SUSEP 354/07).
Fôro
No contrato de seguro, refere-se à localização do órgão do poder judiciário a ser acionado em caso de litígios oriundos do contrato; jurisdição, alçada. Sinônimo: fórum. (Circular SUSEP 291/05).
Fortuna do mar
Denominação dada a todos os eventos oriundos de casos fortuitos ou força maior, acontecidos no mar ou por causa do mar. (Circular SUSEP 354/07).
Fracionamento do prêmio
Usa-se esta expressão nos casos em que o pagamento do prêmio é parcelado. (Circular SUSEP nº 437/12).
Franquia
Quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato. (Circular SUSEP nº 437/2012)