Má arrumação
Arrumação inadequada da carga segurada no veículo transportador. (Circular SUSEP 421/11).
Arrumação inadequada da carga segurada no veículo transportador. (Circular SUSEP 421/11).
Ver Má arrumação
Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo. (Circular SUSEP 291/05).
Má acomodação da carga dentro da respectiva embalagem. (Resolução CNSP 184/08).
A Lei Nº 6.398/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 3º, define “meio ambiente” como “o conjunto das condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Segundo especialistas no assunto, do ponto de vista jurídico, esta definição: (Circular SUSEP 437/12).
A eventual necessidade de se fazer referência isolada a qualquer um dos elementos abrangidos pela nova definição, deu origem à seguinte classificação de “meio ambiente”:
Aqueles que permitam a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras. (Resolução 294/13).
Plano de microsseguro associado à cessão de direitos de título de capitalização. (Circular SUSEP nº 444/12).
A transferência de apólice coletiva, em período não coincidente com o término da respectiva vigência. (Resolução CNSP 117/04).
Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica. (Circular SUSEP 437/12).
O Título de Capitalização em que a sociedade de capitalização garante ao titular, ao final da vigência, o recebimento do valor de resgate em moeda corrente nacional, sendo disponibilizada ao titular a faculdade de optar, se este assim desejar e sem qualquer outro custo, pelo recebimento do bem ou serviço referenciado na ficha de cadastro, subsidiado por acordos comerciais celebrados com indústrias, atacadistas ou empresas comerciais. (Circular SUSEP 365/08).
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