Capitalização
O título de capitalização é uma forma de acumulação de parte do dinheiro aplicado pela qual o consumidor (subscritor) constitui um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (condições gerais), que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido.
É muito comum que o Título também ofereça a possibilidade de o subscritor participar de sorteios com prêmios em dinheiro. O título de capitalização só pode ser comercializado pelas sociedades de capitalização devidamente autorizadas a funcionar.
Termos Frequentes
Atualização monetária: Procedimento utilizado para tentar manter atualizados os valores do saldo de capitalização e o valor das mensalidades, de forma que se busque compensar perdas inflacionárias, segundo índices oficiais.
Condições Gerais: Conjunto de cláusulas que regem um mesmo título de capitalização, estabelecendo obrigações e direitos, da sociedade de capitalização, do titular, e do subscritor. As sociedades de capitalização encaminham à SUSEP as Condições Gerais e a Nota Técnica Atuarial dos títulos de capitalização a serem por elas comercializados, para análise e aprovação.
Cota de Carregamento: Montante deduzido das parcelas mensais (títulos de pagamento mensal) ou da cota única (títulos de pagamento único) para cobrir os custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, atendimento ao cliente, desenvolvimento de sistema, lucro da sociedade de capitalização e cota de contingência, quando for o caso, conforme definido na Nota Técnica Atuarial e determinado nas Condições Gerais do título.
Cota de Sorteio: Parte da mensalidade ou do pagamento único destinada a custear os sorteios.
Ficha de Cadastro: à exceção da modalidade incentivo, a aquisição do título fica condicionada ao preenchimento de ficha de cadastro. Nas modalidades popular, custeada por pagamento único, e filantropia premiável, quando o pagamento único é realizado através de meios eletrônicos de pagamento e há cessão de direito de resgate, o subscritor terá 15 (quinze) dias, após a aquisição, para preenchimento da ficha de cadastro.
A sociedade de capitalização deve informar ao subscritor a necessidade, a forma e o meio disponibilizado para preenchimento da ficha de cadastro, no Título de Capitalização e em seu sítio eletrônico.
As sociedades de capitalização deverão informar, nas condições gerais e na proposta de subscrição, os percentuais que representam as cotas de sorteio, de carregamento e de capitalização.
Juros: Taxa que remunera a parte da mensalidade destinada a formar o Capital, ou seja, a Provisão Matemática de Resgate, também chamada de saldo de capitalização.
A taxa de juros de cada plano deverá constar, obrigatoriamente, nas Condições Gerais de cada título.
Nota Técnica Atuarial: É a descrição do plano por meio de bases técnicas, hipóteses e formulações atuariais (cálculos estatísticos, matemáticos e financeiros), submetida à SUSEP para aprovação.
Esse documento deve ser assinado por profissional da área atuarial registrado no órgão de classe e credenciado junto a SUSEP.
Prazo de pagamento: Período em que devem ser pagas as parcelas ou mensalidades dos títulos, podendo ser diferente do prazo de vigência ou de capitalização.
Prazo de vigência: Período em que o título de capitalização está em vigor, capitalizando parte das mensalidades pagas e dando a seu detentor o direito aos sorteios existentes.
Provisão matemática: É o valor constituído sobre a parte do pagamento único ou de cada mensalidade que se destina à cota de capitalização, e que irá formar o valor de resgate do título. É somente sobre essa provisão que se aplicam juros e atualização monetária - e não sobre o total das mensalidades pagas.
Subscritor: É a pessoa que assina a proposta de aquisição do título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma estabelecida nas condições gerais.
Titular: É a pessoa que terá os direitos relativos ao título, tais como o resgate e o sorteio.
Ações do documento